Relatório da MP das aplicações traz IR de 7,5% para LCI e LCA; debêntures ficam isentas

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) liberou nesta 4ª feira (24.set.2025) o parecer do relatório da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025)

O deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) liberou nesta 4ª feira (24.set.2025) o parecer do relatório da medida provisória das aplicações financeiras (MP 1.303 de 2025).

A redação final confirmou o acordo que já havia sido anunciado por deputados e por integrantes da equipe econômica: LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) com 7,5% de Imposto de Renda. A determinação está no art. 41 da medida.

Anteriormente, a redação original da MP do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia determinado a alíquota de 5% para esses investimentos –que eram isentos. Outros títulos com incidência de 7,5% são as LHs (Letras Hipotecárias) e a LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento).

O aumento na alíquota veio porque o relator manteve isentos investimentos que a equipe de Lula queria tributar, como debêntures incentivadas, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). É uma forma de manter a expectativa do Ministério da Fazenda de aumentar a receita com os impostos em R$ 31 bilhões em 2 anos.

As mudanças já tinham sido acordadas com representantes de setores afetados. Estudos e levantamentos mostraram o impacto negativo de uma nova tributação para o setor de infraestrutura, além das tarifas de energia e água.

Congressistas ligados ao agro ainda querem LCI e LCA com taxa inferior a 7,5%. É bem possível que o relatório sofra alterações durante a comissão e no plenário.

Leia abaixo outras determinações do relatório:

Fintechs

Setor terá aumento das alíquotas de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), como previsto no art. 62.

Será de 15% para:

  • Pessoas jurídicas de seguros privados.
  • Instituições de pagamento.
  • Bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
  • Entidades de liquidação e compensação.
  • Outras sociedades consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

A alíquota de 20% de CSLL será para:

  • Pessoas jurídicas de capitalização.
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimentos.

Bets

Contribuição sobre a receita bruta das casas de aposta fica em 18%. Era de 12% antes da publicação da medida original. A majoração de 6 pontos percentuais será destinada à “ações na área da saúde”. A regra está no art. 63.

JCP

Manteve-se o aumento de 15% para 20% de IR retido na fonte sobre os Juros de Capital Próprio, como já mandava a MP original. Incidirá na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. Regra no art. 61.

Nova compensação tributária

Manteve-se um dispositivo para coibir compensações “abusivas” de crédito tributário. Segundo o governo, o objetivo é solucionar o aumento de ressarcimentos ilegais.

Serão consideradas declarações indevidas aquelas:

  • Com documento de arrecadação inexistente (como se tivesse pago imposto quando não pagou);
  • Crédito de PIS/Cofins sem relação com a atividade da companhia.

O novo relatório, entretanto, trouxe algumas mudanças redacionais técnicas no art. 64. Zarattini afirmou que o objetivo é trazer mais segurança jurídica. Saiba as diferenças abaixo:

  • MP original dizia que seria indevida a declaração“com fundamento em documento de arrecadação inexistente”. Agora, a redação passou a ser “com fundamento em documento de arrecadação que se verifique inexistente”, reforçando a exigência de comprovação.
  • A redação anterior falava em crédito de PIS/Cofins “sem relação com a atividade econômica do sujeito passivo”. O novo texto ampliou para “quaisquer atividades econômicas” e acrescentou uma exceção: nos casos de transformação, incorporação ou fusão, podem ser consideradas também as atividades da empresa originária.