Nova multa por erro na importação pode chegar a R$ 20 mil e exige atenção redobrada

A recente mudança na legislação aduaneira alterou significativamente o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação

A recente mudança na legislação aduaneira alterou significativamente o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação – e o impacto recai diretamente sobre a rotina do profissional contábil que assessora empresas no comércio exterior.

A revogação do artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009 chegou a ser interpretada como o fim da multa por informações incorretas na declaração de importação. No entanto, esclarecimento posterior da Receita Federal deixou claro que a penalidade não foi extinta, mas reposicionada em nova base legal, com valores que podem ser ainda mais elevados.

Agora, a infração está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece multa para a omissão ou prestação de informações inexatas ou incompletas que sejam relevantes para o procedimento de controle fiscal nas operações aduaneiras.

O que muda na prática para o contador

Para o profissional contábil, a mudança exige atenção redobrada na validação das informações prestadas no Siscomex, especialmente aquelas que permitem à Receita Federal compreender a natureza econômica e fiscal da operação.

Entram nesse rol dados como:

  • país de origem, procedência e aquisição da mercadoria;
  • identificação dos responsáveis pela operação;
  • descrição detalhada do produto, composição e unidade estatística;
  • destino econômico da mercadoria;
  • forma de pagamento e Incoterms.

Na avaliação de especialistas, qualquer inconsistência nesses elementos passa a ser considerada crítica para fins de fiscalização.

Multa pode chegar a R$ 20 mil por declaração

A nova sistemática fixa a penalidade padrão em 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação inexata. Considerando que, em 2026, cada UPF corresponderá a R$ 200, a multa-base alcança R$ 20 mil.

A legislação estabelece, ainda:

  • valor mínimo (piso): 50 UPF (R$ 10 mil);
  • valor máximo (teto): 1% do valor da operação constante da declaração.

Mesmo havendo mais de um erro na mesma declaração e para o mesmo produto, a multa será aplicada apenas uma vez – o que evita a multiplicação de penalidades, mas não elimina o risco financeiro.

Reincidência eleva o risco fiscal

Outro ponto de atenção para contadores e departamentos fiscais é a regra da reincidência. Caso a mesma infração seja cometida novamente em até três anos, o valor da multa sofre acréscimo de 50%.

A penalidade considera o CNPJ base, ou seja, erros cometidos por filiais impactam todo o grupo econômico — fator que reforça a importância de controles internos padronizados e bem documentados.

Reduções e papel estratégico do contador

A legislação prevê reduções relevantes no valor da multa, especialmente quando o contribuinte:

  • regulariza a situação ainda durante o despacho aduaneiro;
  • opta pelo pagamento imediato ou parcelamento;
  • participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

Os descontos podem chegar a 60%, tornando a atuação rápida e orientada do contador decisiva para minimizar prejuízos ao cliente.

Exemplo prático

Em uma importação de R$ 56 mil com um único item, foram identificados dois erros: país de origem incorreto e descrição equivocada da composição do produto. Apesar disso, a multa foi aplicada apenas uma vez.

Mesmo com teto de 1% da operação (R$ 560), prevaleceu o piso legal de R$ 10 mil. Com adesão ao PNCT e pagamento imediato, a penalidade foi reduzida para R$ 4 mil.

O caso demonstra que operações de baixo valor também estão sujeitas a multas expressivas, reforçando o papel do contador como agente preventivo.

Erro de NCM nem sempre gera penalidade

A Receita Federal esclareceu que o erro na classificação fiscal (NCM), isoladamente, não gera multa automática, desde que a descrição do produto esteja correta e contenha informações suficientes para a fiscalização.

O foco da penalidade está na qualidade das informações essenciais, e não em falhas meramente formais.

Conformidade virou prioridade

Com a nova regra, cresce a responsabilidade do profissional contábil na revisão técnica das declarações aduaneiras. A omissão ou inexatidão de dados relevantes pode gerar impacto financeiro significativo, mesmo em operações simples.

A Receita Federal disponibilizou orientações e perguntas frequentes em seu site oficial, reforçando a importância da conformidade, da autorregularização e do acompanhamento técnico especializado – áreas em que o contador assume papel cada vez mais estratégico.